2.1. Âmbito do Pedido Se efetuar o registo com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável apenas ao registo de pessoas singulares), apenas necessita de aceitar os termos de adesão aos serviços online, dispensando-se a assinatura do Contrato de Adesão.
Se efetuar o registo sem o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital (aplicável nos restantes casos) e: - Assinar digitalmente o Contrato de Adesão, é necessário anexar digitalização/cópia de documento de identificação ou comprovativo de morada ao pedido de registo;
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão enviando-o por correio é necessário a entrega da digi-talização/cópia do documento de identificação com a assinatura visível (caso não tenha efetuado o seu upload);
- Assinar manuscritamente o Contrato de Adesão entregando-o presencialmente, é somente necessária a apresentação do documento de identificação para verificação da assinatura.
Entrega de documentos não submetidos no Portal de Serviços Online: Caso não entregue algum dos documentos requeridos e/ou (não) tenha assinado digitalmente o Contrato de Adesão, no Portal de Serviços Online, tem ao seu dispor três hipóteses possíveis para finalizar esta mesma tarefa: i. Enviar os elementos para o seguinte endereço de correio eletrónico: servicosonline@cm-penela.pt:
- Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos com assi-natura digital qualificada.
ii. Entregar os elementos presencialmente, dirigindo-se aos serviços de atendimento do Município:
- Os documentos que careçam de assinatura podem ser subscritos com assinatura digital quali-ficada ou por assinatura manuscrita/autógrafa.
iii. Enviar por Correio Postal, a devida documentação para o endereço indicado no ponto “Contactos”:
- Os documentos que careçam de assinatura devem obrigatoriamente ser subscritos por assinatura manuscrita/autógrafa.
2.2. Legislação Aplicável - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
- Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
- Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
- Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual.
2.3. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para: dpo@cm-penela.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Balcão de Atendimento Integrado;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-penela.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-penela.pt.
2.4. Contactos Câmara Municipal de Penela
Morada: Praça do Município, 3230-253 Penela Telefone: (+351) 239 560 120 Fax: (+351) 239 569 400 E-mail: cmpenela@cm-penela.pt Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 16h00m.
Horário de Atendimento dos Técnicos: Terça-feira das 14h00 às 17h00. Quintas-feiras das 09h00 às 13h00. |